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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

HACKITIVISMO LEGÍTIMO, LEGAL E ILEGAL


HACKITIVISMO LEGÍTIMO, LEGAL E ILEGAL


Mil e uma maneiras de usar a internet para infernizar a vida nossos servidores públicos graúdos.




Muitas são as ações subversivas praticadas por intermédio da internet. Podemos classificar as mesmas em dois grandes grupos: políticas e criminosas.
As atividades criminosas não nos interessam, portanto, concentraremos nossa análise nas potencialidades políticas da internet.

As ações políticas visam a construção, destruição ou reforma das instituições públicas e privadas. A liberdade de consciência e expressão garantidas pela Constituição Federal, Convenção Interamericana de Direitos Humanos e Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram a qualquer internauta o direito de fazer propaganda destrutiva, construtiva ou reformista de qualquer órgão do Estado. Em razão de todos sermos contribuintes temos todo direito de chutar o traseiro de qualquer servidor público. Do mais humilde escrevente ao mais arrogante Desembargador do Tribunal de Justiça, todos são nossos empregados e tem a obrigação de nos atender ou no mínimo de escutar as reclamações de seus verdadeiros empregadores.

Através destas campanhas, que podem ou não ser seguidas de propostas legislativas, o cidadão expressa sua posição, indignação ou insatisfação com serviços ou servidores públicos. Uma campanha “on line” pode ser individual ou coletiva. É lógico que as campanhas coletivas tem sempre mais alcance, inclusive para produzir uma pane legal nos sistemas informatizados dos órgãos oficiais que despertaram a ira destrutiva ou reformista dos contribuintes.

Usar ferramentas de hactivismo para derrubar um website é ilegal. Mas provocar deliberadamente uma pane no sistema do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário por excesso de acessos, dowlouds ou do tráfego de mensagens pesadas (com fotos, por exemplo) não é ilegal não. É a mesma coisa que fazer uma passeata ou uma manifestação na porta de um órgão público. Só que neste caso os contribuintes farão seus empregados ouvir seus reclamos por intermédio de milhares, milhões de bits entrando e saindo de um sistema informatizado.

A constituição e o direito internacional asseguram a todos seres humanos o direito de reunião para fins pacíficos. Este direito não pode ser proibido porque a manifestação interfira no transito. Assim, se ao fazer manifestações coeltivas na internet os cidadãos\contribuintes acarretarem problemas no transito de informações isto não pode ser considerado ilegal.

O único cuidado que o cidadão deve ter ao se manifestar na internet é não ofender pessoalmente quem quer que seja. O direito de manifestação não agasalha a ofensa pessoal, pois a legislação incrimina este tipo de conduta.

Podemos dizer que o Tribunal de Justiça do Estado tal ou qual é um lixo, que os desembargadores são parasitas (alguns são mesmo e até se orgulham disto secretamente em suas reuniões mais secretas ainda), mas não podemos dizer “o desembargador Zidane de tal é um parasita”. Podemos dizer, o Tribunal tal ou qual em Brasília parece ou tem sido um antro de bandidos (e talvez seja mesmo, tantas e tão graves são as denúncias nos jornais), mas não podemos dizer “o ministro Zidane de tal é um ladrão”. A menos que tenhamos provas das alegações desta natureza não poderemos colocar o dedo na cara do bandido, muito embora diversos bandidos estejam por aí de toga e tudo a merecer o dedo na cara e o pé na bunda dos contribuintes que pagam seu salário. Resumindo: quando se trata de acusar frontalmente alguém de algo grave, de um crime, o cuidado é bom e cadeia é muito ruim. Portanto...

Há muitas maneiras perfeitamente legais de ofender as autoridades públicas. Uma delas é atingir o prestígio dos cargos que elas ocupam. Para muitos servidores graúdos (juizes, legisladores e administradores públicos) o prestígio é a única moeda que realmente interessa. Não que eles não se interessem por dinheiro, alguns até se corrompem por dinheiro. O interesse de muitos, inclusive dos honestos que protegem os corruptos em razão do corporativismo, não é decorrente de uma carência material (dinheiro eles já tem e ganham, ganham muito), mas de uma carência simbólico-afetiva.

Os vermes públicos, quero dizer servidores públicos, tem uma necessidade quase doentia de serem tratados com pronomes especiais, dignidades lingüísticas, etc... Então uma maneira de ferir eles profundamente é achincalhar os pronomes.

Os juizes por exemplo, adoram ser chamados de EXCELENTÍSSIMOS. Todos sabemos que o Poder Judiciário brasileiro é moroso (fato de conhecimento até da OEA em razão das reclamações dos advogados), assim os juizes, desembargadores e ministros dos Tribunais em Brasília podem ser chamados com todo direito e propriedade ESSES LENTÍSSIMOS. O neologismo (união de dois vocábulos, com sentidos complementares ou não) também é um recurso interessante. Através do neologismo, o VEREADOR pode por exemplo virar VENEREADOR (doença venérea + vereador). A forma de escrever um pronome também pode ser bastante ofensiva. O vocábulo deputado pode virar dePUTAdo. Todo vocábulo pode ser usado intencionalmente de maneira errada. Assim, ao invés de dirigir mensagem a um legislador sacana iniciando com “ilustríssimo senhor edil“, podemos usar a expressão “excrementício senhor ardil”. Quando vocês colocarem a imaginação e os conhecimentos de português para trabalhar a favor da ofensa pronominal ou do ataque ao prestígio de um verme público vocês não tem idéia do que serão capazes, tudo legalmente.

Acusar uma autoridade de receber um salário ou uma aposentadoria criminosa não é crime não. É alegação de natureza sociológica e econômica. Além disto, o cidadão\contribuinte\empregador tem todo direito de querer reduzir os salários de seus empregados assim como os empresários estão sempre querendo reduzir os nossos. Sendo assim, a temporada da redução de salários está aberta. A de caça às aposentadorias gordas e privilégios gratificantes dos malandros do Executivo, Legislativo e Judiciário também está aberta. Dizer que os legisladores, desembargadores e administradores públicos não merecem receber tanto e que vamos dar um jeito de reduzir suas mordomias é um ato de civilidade, principalmente considerando o nível dos serviços que eles tem proporcionado à população.

Tentar impedir o processamento da folha de pagamento e da contabilidade de um órgão público através de ferramenta de hackitivismo é crime. Mas impugnar despesas, concorrências duvidosas, salários majorados indevidamente e mordomias através de milhões de reclamações ao Tribunal de Contas não é crime não. É um ato de solidariedade com as pessoas que deveriam ser as verdadeiras destinatárias dos recursos que vão sendo tungados legal e ilegalmente pelos malandros que ocupam postos importantes no Estado. A propósito, os juizes dos Tribunais de Contas também são nossos empregados e tem que ouvir nossas reclamações. Se não ouvirem, podemos reclamar mais e mais até derrubar legalmente o website do Tribunal de Contas.

O Estado parece um monstrengo, mas suas vulnerabilidades são imensas. O Estado tem diversas instituições e o segredo para fazer as coisas andarem ou pararem dentro do mesmo é colocar uma instituição contra outra: Executivo contra Legislativo, Legislativo contra Judiciário, Judiciário contra Executivo, etc... Podemos, ainda, colocar uma repartição contra a outra dentro do próprio poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Existem casos em que um órgão Estadual pode interferir num Federal e não são poucas as situações em que um órgão Federal pode interferir num Estadual ou Municipal (a Polícia Federal pode, por exemplo, investigar a utilização de verbas federais (educação e saúde) por autoridades estaduais e municipais).

Vivemos num mundo globalizado e informatizado. Isto quer dizer que ao preço de uma conecção discada ou de uma hora na sua Lam House preferida você pode acessar organismos internacionais e utilizá-los para seus próprios interesses. Se uma autoridade viola direito humano (agride um cidadão, se omite de socorrê-lo, ofende sua dignidade pessoal) o caso é de reclamação para a Comissão de Direitos Humanos da OEA e para a Comissão de Direitos Humanos da ONU, com cópia para a Comissão de Direitos Humanos da OAB e Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. Faltou medicamentos no postinho, o caso é de reclamação ao organismo da ONU que cuida das questões de saúde com cópia para o Ministro da Saúde. A merenda da escola está uma bosta... A contagem dos VOTOS NULOS foi fraudada...

Enviar reclamações para duas ou mais autoridades tem uma vantagem adicional. Uma saberá que a outra recebeu e que poderá ser por ela cobrada. Para preservar ou adquirir prestígio uma pode se antecipar a outra... Muito embora não pareça, os vermes públicos também são serem humanos e sofrem em razão do medo do ridículo, da ansiedade, etc... Suas fraquezas são os pontos fortes a serem explorados publicamente através da internet. As reclamações a organismos internacionais adicionam pimenta ao angu, pois afetam o prestígio do país lá fora. Nenhum verme público dá a menor bola se a PM mata um suspeito aqui no Brasil (ainda mais agora nestes tempos de PCC). Contudo, se um suspeito brasileiro é abatido a tiros pela polícia de Londres a diplomacia brasileira faz uma gritaria danada, com direito à oferta de indenização e tudo mais. Pois então, a moeda de diplomata também é o prestígio, de maneira que reclamando do país a um organismo internacional podemos obrigar os diplomatas a fazerem toda sua gritaria aqui dentro também para desfrutar algum prestígio lá fora.

O PCC não está com nada. Terrorismo no Brasil mesmo é invocar a Lei. Invocar nossa lei aqui, e invocar a lei internacional lá fora. Milhões de cidadãos invocando a Lei e criando pane em sistemas informatizados não é ilegal. Milhões de brasileiros mostrando aos organismos internacionais as verdadeiras faces do país também não é ilegal não. Durante o período Colonial os senhores de engenho gritavam com seus escravos. Os servidores públicos não são nossos escravos, mas podemos muito bem fazer uma gritaria danada nos ouvidos eletrônicos deles, podemos muito bem fazer os gringos e os diplomatas brasileiros gritarem nos ouvidos deles também.

A publicidade é a alma do negócio. Portanto, se um grupo de cidadãos pretende atacar o website de um órgão público o melhor é assegurar que o incidente tenha uma cobertura da imprensa. Vazar a informação com antecedência para a imprensa é legal porque os jornalistas são uns tremendos fofoqueiros. Se o jornalista der com as línguas nos dentes antes do dia marcado é evidente que o incidente pode se avolumar.

No Brasil as autoridades públicas não estão acostumadas a ser questionadas publicamente. Ao contrário estão é mal-acostumadas. Usam demais a mídia, usam-na até preventivamente. Mas usar a mídia preventivamente é uma faca de dois legumes. O excesso de zelo de uma autoridade pode despertar o efeito manada entre os jornalistas e quanto maior for a cobertura maior pode acabar sendo o ataque cibernético. A propósito, o abuso da mídia pode atrair o interesse dos predadores naturais e inimigos declarados ou velados da autoridade ou do órgão atacado, provocando uma gritaria danada. E quanto maior a gritaria, melhor porque os cidadãos que desencadearam o evento ficam protegidos por uma cortina de fumaça lançada pela própria imprensa. 
https://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357632.shtml

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