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Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527,
sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o
propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a
Informações significa um importante passo para a consolidação
democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da
corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o
controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às
informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à
informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º,
inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à
informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e
no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a
Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a
divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e
agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
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